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Política antifraude e contra descaminho

Política Empresarial de Combate à Fraude, Falsificação e Produtos de Descaminho

Compromisso com a Integridade e a Legalidade

Introdução
A ROMESS e todas as suas afiliadas e parceiros comerciais reconhece a importância de
manter práticas empresariais éticas e legais. Estamos comprometidos em combater e
prevenir fraudes, falsificações e a comercialização de produtos fruto de descaminho,
devido aos seus impactos negativos na economia e aos riscos legais que acarretam.
A ROMESS não importa, compra, vende ou tramita nehum produto dessa natureza.
Também não permite que seus vendedores afiliados comercialize ou os divulgue através
dos nossos canais. Caso for identificado algum indício dessa natureza em canais de
vendas que envolvam o nome da ROMESS os divulgadores serão imediatamente
notificados e os materiais identificados serão encaminhados para averiguação por
auditoria e investigação externa. Caso forem produtos ou serviços incluídos em nossos
canais, serão retirados imediatamente, e os responsáveis pela prática, imediatamente
notificados e os materiais conduzidos para auditoria e/ou investigação interna e eterna
independente. A ação sequenciada será assumida pela parte indicada e com profunda
colaboração da empresa ROMESS e seus representantes legais.

Impacto Econômico e Social
A fraude e falsificação de produtos, assim como o descaminho, causam sérios danos à
economia e à sociedade. Estas práticas resultam em perda de receita para o governo,
comprometem a qualidade e a segurança dos produtos no mercado, além de prejudicar
empresas que operam de forma legítima. A ROMESS entende que apoiar um mercado justo e transparente é essencial para o desenvolvimento econômico sustentável e para a proteção dos consumidores.


Riscos Legais na Legislação Brasileira
De acordo com a legislação brasileira, a fraude, falsificação e o descaminho são crimes
puníveis com severas penalidades. A ROMESS está ciente dos riscos legais associados a
estas práticas e segue rigorosamente todas as normas e regulamentos estabelecidos
pelas autoridades competentes. Não compactuamos com ações que violam a lei ou que
possam comprometer nossa integridade empresarial.

Compromisso da Empresa:
- Adotar medidas preventivas e corretivas contra fraudes, falsificações e produtos
de descaminho.
- Realizar auditorias internas e externas periódicas para garantir a conformidade
com as leis e regulamentos.
- Promover a conscientização entre nossos colaboradores e parceiros sobre os
perigos e consequências dessas práticas.
- Colaborar com as autoridades competentes em investigações e ações legais
relacionadas a fraudes e falsificações.
- Garantir a transparência em todas as nossas operações comerciais.

Finalmente:
A ROMESS reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade e a responsabilidade
social. Não apoiar e não compactuar com fraudes, falsificações e produtos de
descaminho é uma prioridade em nossa política empresarial. Estamos dedicados a
contribuir para um mercado justo e seguro, promovendo a confiança e a integridade em
todas as nossas relações comerciais.

Definições:
Fraude em relação a produtos e sua comercialização refere?se a qualquer ato
intencional de enganar, ocultar ou distorcer informações com o objetivo de obter
vantagens indevidas ou prejudicar terceiros. Esse tipo de fraude pode envolver a
falsificação de documentos, a adulteração de mercadorias, a venda de produtos
falsificados ou de qualidade inferior, a utilização de práticas enganosas de marketing e
publicidade, entre outras ações ilícitas. Tais práticas não apenas lesam os consumidores,
que são induzidos a adquirir produtos que não atendem às suas expectativas ou
necessidades, mas também comprometem a concorrência leal e a integridade do
mercado.
Falsificação de produtos é a prática ilícita de reproduzir ou imitar um produto original
de maneira fraudulenta, com a intenção de enganar consumidores e obter lucro
indevido. Este ato envolve a criação de cópias não autorizadas de itens protegidos por
marcas registradas, patentes ou direitos autorais, e frequentemente resulta na venda
de mercadorias de qualidade inferior ou até mesmo perigosas para a saúde e segurança
dos usuários.
Descaminho é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direitos e impostos
devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias. Este crime geralmente envolve
a importação ou exportação de produtos sem o devido cumprimento das obrigações
fiscais e tributárias, prejudicando a arrecadação de recursos pelo estado e promovendo
a concorrência desleal no mercado.

BASE LEGAL:
Lei 334 do Código Penal Brasileiro especialmente o artigo 171.
Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet

Institucional

Política antifraude e contra descaminho

Política Empresarial de Combate à Fraude, Falsificação e Produtos de Descaminho

Compromisso com a Integridade e a Legalidade

Introdução
A ROMESS e todas as suas afiliadas e parceiros comerciais reconhece a importância de
manter práticas empresariais éticas e legais. Estamos comprometidos em combater e
prevenir fraudes, falsificações e a comercialização de produtos fruto de descaminho,
devido aos seus impactos negativos na economia e aos riscos legais que acarretam.
A ROMESS não importa, compra, vende ou tramita nehum produto dessa natureza.
Também não permite que seus vendedores afiliados comercialize ou os divulgue através
dos nossos canais. Caso for identificado algum indício dessa natureza em canais de
vendas que envolvam o nome da ROMESS os divulgadores serão imediatamente
notificados e os materiais identificados serão encaminhados para averiguação por
auditoria e investigação externa. Caso forem produtos ou serviços incluídos em nossos
canais, serão retirados imediatamente, e os responsáveis pela prática, imediatamente
notificados e os materiais conduzidos para auditoria e/ou investigação interna e eterna
independente. A ação sequenciada será assumida pela parte indicada e com profunda
colaboração da empresa ROMESS e seus representantes legais.

Impacto Econômico e Social
A fraude e falsificação de produtos, assim como o descaminho, causam sérios danos à
economia e à sociedade. Estas práticas resultam em perda de receita para o governo,
comprometem a qualidade e a segurança dos produtos no mercado, além de prejudicar
empresas que operam de forma legítima. A ROMESS entende que apoiar um mercado justo e transparente é essencial para o desenvolvimento econômico sustentável e para a proteção dos consumidores.


Riscos Legais na Legislação Brasileira
De acordo com a legislação brasileira, a fraude, falsificação e o descaminho são crimes
puníveis com severas penalidades. A ROMESS está ciente dos riscos legais associados a
estas práticas e segue rigorosamente todas as normas e regulamentos estabelecidos
pelas autoridades competentes. Não compactuamos com ações que violam a lei ou que
possam comprometer nossa integridade empresarial.

Compromisso da Empresa:
- Adotar medidas preventivas e corretivas contra fraudes, falsificações e produtos
de descaminho.
- Realizar auditorias internas e externas periódicas para garantir a conformidade
com as leis e regulamentos.
- Promover a conscientização entre nossos colaboradores e parceiros sobre os
perigos e consequências dessas práticas.
- Colaborar com as autoridades competentes em investigações e ações legais
relacionadas a fraudes e falsificações.
- Garantir a transparência em todas as nossas operações comerciais.

Finalmente:
A ROMESS reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade e a responsabilidade
social. Não apoiar e não compactuar com fraudes, falsificações e produtos de
descaminho é uma prioridade em nossa política empresarial. Estamos dedicados a
contribuir para um mercado justo e seguro, promovendo a confiança e a integridade em
todas as nossas relações comerciais.

Definições:
Fraude em relação a produtos e sua comercialização refere?se a qualquer ato
intencional de enganar, ocultar ou distorcer informações com o objetivo de obter
vantagens indevidas ou prejudicar terceiros. Esse tipo de fraude pode envolver a
falsificação de documentos, a adulteração de mercadorias, a venda de produtos
falsificados ou de qualidade inferior, a utilização de práticas enganosas de marketing e
publicidade, entre outras ações ilícitas. Tais práticas não apenas lesam os consumidores,
que são induzidos a adquirir produtos que não atendem às suas expectativas ou
necessidades, mas também comprometem a concorrência leal e a integridade do
mercado.
Falsificação de produtos é a prática ilícita de reproduzir ou imitar um produto original
de maneira fraudulenta, com a intenção de enganar consumidores e obter lucro
indevido. Este ato envolve a criação de cópias não autorizadas de itens protegidos por
marcas registradas, patentes ou direitos autorais, e frequentemente resulta na venda
de mercadorias de qualidade inferior ou até mesmo perigosas para a saúde e segurança
dos usuários.
Descaminho é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direitos e impostos
devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias. Este crime geralmente envolve
a importação ou exportação de produtos sem o devido cumprimento das obrigações
fiscais e tributárias, prejudicando a arrecadação de recursos pelo estado e promovendo
a concorrência desleal no mercado.

BASE LEGAL:
Lei 334 do Código Penal Brasileiro especialmente o artigo 171.
Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet